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Tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trust ou fundos offshore

O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados da Medida Provisória 1172/23 suprime as novas regras referentes à tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trusts ou fundos offshore, que também constavam da MP 1171/23, que perde a vigência no dia 27 de agosto.

O tema deve voltar a tramitar na forma de um projeto de lei a ser enviado pelo Poder Executivo.