O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados da Medida Provisória 1172/23 suprime as novas regras referentes à tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trusts ou fundos offshore, que também constavam da MP 1171/23, que perde a vigência no dia 27 de agosto.
O tema deve voltar a tramitar na forma de um projeto de lei a ser enviado pelo Poder Executivo.