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Suprema Corte Suíça e o confisco de recursos de indivíduo que celebrou Acordo de Colaboração

Suprema Corte Suíça e o confisco de recursos de indivíduo que celebrou Acordo de Colaboração

Em decisão recente, a Suprema Corte Suíça endereçou as questões relacionadas ao direito de confisco de recursos mantidos naquele país, por indivíduo que, nos termos de Acordo de Colaboração firmado com as autoridades Brasileiras, confessou o envolvimento em casos de corrupção. O Ministério Publico Suíço exigia o pagamento e confisco de valores aos cofres públicos, apesar de sua decisão de suspender o processo criminal e o indiciamento do acusado por crimes.


A Suprema Corte, em decisão inédita, determinou à Corte Federal Criminal a revisão da decisão recorrida, ressaltando a importância da aplicação dos princípios da boa-fé e do ne bis in idem (dupla punição), tendo em vista que o Ministério Público Helvético não respeitou em sua plenitude o acordo firmado com as autoridades Brasileiras.
Nossos sócios Monica Bity, TEP® Rafael Guetta Folescu e João Filipe Mello Bity Lima, em coordenação com escritórios na Suíça, representaram o réu nesta importante decisão.